- 1 -Os Trabalhadores são responsáveis disciplinarmente pela violação ou transmissão ilegal de dados a que tenham acesso, devido ou indevido, bem como do presente código de conduta.
- 2 -Os restantes Colaboradores, fornecedores ou prestadores de serviços são responsáveis nos termos contratuais e legalmente estabelecidos.
Artigo 9.º — Responsabilidades existentes
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