Em relação aos documentos de interesse particular, tais como os atestados, declarações, termos de identidade, de justificação administrativa e quaisquer outros similares aos referidos, devem ser requeridos previamente em papel formato normalizado, endereçando o pedido ao presidente da Junta de Freguesia e esclarecendo convenientemente que espécie de documento é pretendido e qual a finalidade, e se o pretende com urgência ou não.
Artigo 3.º
Vigente desde: 06/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2003