- 1 -Os meios de recolha e transmissão áudio/vídeo são da responsabilidade do Município de Cantanhede, ou de empresa subcontratada para o efeito.
- 2 -O Município de Cantanhede, como responsável pelo tratamento dos dados, deve colocar em prática e garantir os meios técnicos e organizativos adequados para proteção de dados pessoais, a alteração, a difusão ou acesso não autorizado, principalmente quando o tratamento implica a sua transmissão por rede. Estas medidas devem salvaguardar, atendendo os meios técnicos disponíveis e os custos associados, um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento apresenta e à natureza dos dados a proteger.
- 3 -Fica proibido qualquer tratamento dos dados recolhidos para além da finalidade de transmissão audiovisual em direto das sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Municipal de Cantanhede na internet.
- 4 -Excecionalmente, no decurso da sessão, quando as concretas circunstâncias demonstrem a necessidade de proteger os direitos ou interesses prevalecentes dos titulares dos dados, o Presidente da Assembleia Municipal, reserva -se no direito de suspender temporariamente ou de proibir a total transmissão áudio/vídeo.
- 5 -Aos jornalistas e demais representantes dos órgãos de comunicação social é permitida a cobertura das sessões nos termos estatutários e legais aplicáveis, em articulação com os serviços municipais responsáveis pela comunicação da Autarquia.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é proibida qualquer outra transmissão de áudio e vídeo das sessões sem autorização prévia e expressamente formulada pela Mesa da Assembleia Municipal.
Artigo 3.º — Meios de recolha e transmissão
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024