- 1 -Todos os concorrentes deverão fazer prova de que se encontra regularizada a sua situação em relação a dívidas fiscais ao Estado Português e a contribuições para a segurança social.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se que têm a situação regularizada os contribuintes que se enquadrem numa das seguintes situações:
- a)Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
- b)Não sejam devedores perante o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de contribuições para a segurança social;
- c)Estejam a proceder ao pagamento de dívida nas condições e termos autorizados;
- d)Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente dívidas existentes, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código do Procedimento e do Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução.
Artigo 14.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004