- 1 -A sessão do acto público é aberta pelo presidente do júri e dela constam os seguintes actos que integram a primeira parte do acto público do concurso:
- a)Identificação do concurso e referência às datas de publicação dos respectivos anúncios;
- b)Leitura das listas dos concorrentes, por ordem de entrada dos sobrescritos;
- c)Abertura dos sobrescritos que contêm as candidaturas pela ordem referida na alínea anterior;
- d)Verificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão a concurso, em sessão reservada, e deliberação sobre a admissão definitiva ou condicional dos concorrentes ou sobre a sua exclusão;
- e)Leitura da lista dos concorrentes admitidos definitiva ou condicionalmente e dos concorrentes excluídos, indicando-se os motivos da sua admissão condicional ou da sua exclusão.
- 2 -Os concorrentes ou seus representantes, devidamente credenciados, poderão, durante a sessão, pedir esclarecimentos e solicitar o exame de documentos e reclamar sempre que entendam ter sido cometida qualquer infracção aos preceitos deste Regulamento ou ao programa de concurso.
- 3 -As reclamações deverão ser decididas no próprio acto, para o que o júri poderá reunir em sessão reservada e de cujo resultado dará imediato conhecimento público.
Artigo 22.º — Procedimento da primeira parte do acto público
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004