- 1 -A Câmara Municipal pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos concorrentes.
- 2 -A não apresentação pelo concorrente ou adjudicatário dos documentos solicitados ao abrigo do disposto no número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina, para além da exclusão do procedimento ou da anulação da atribuição da licença, consoante o caso, a impossibilidade de, durante dois anos, concorrer a procedimentos abertos pela Câmara Municipal de Alenquer.
Artigo 33.º — Prova de declarações
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004