- 1 -Os táxis devem estar à disposição do público de acordo com o regime de estacionamento que lhes for fixado.
- 2 -A utilização dos táxis dentro de cada local de estacionamento, devidamente assinalado e delimitado, deve obedecer à ordem de chegada.
Artigo 7.º — Regras de estacionamento
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004