- 1 -O Plenário do CMJ Moura reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de pareceres em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do município.
- 2 -O Plenário reúne, ainda, extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito a voto.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa de plenário do CMJM, e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos, bem como a elaboração das respetivas atas.
- 4 -CMJM só pode deliberar sobre matérias, cujo objeto se inclua na ordem do dia da reunião para que tenha sido expressamente convocado, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros do órgão reconheçam a urgência de deliberação imediata sobre assunto não incluído na ordem do dia.
- 5 -As reuniões do CMJM devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 19.º — Plenário
Vigente desde: 28/11/2019
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Em vigor desde 28/11/2019