A alteração da propriedade da máquina obriga o adquirente a efetuar o averbamento respetivo, por comunicação no balcão único eletrónico dos serviços, que identifique o adquirente e o anterior proprietário, devendo o comprovativo da comunicação acompanhar a máquina a que respeita.
Artigo 45.º — Averbamento
Vigente desde: 13/09/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/09/2022