Trimestralmente a Secção de Património promove reconciliações, no que se refere aos montantes de aquisição e respectivas amortizações, entre as fichas de imobilizado e os registos contabilísticos.
Artigo 26.º — Reconciliações às contas do imobilizado
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004