- 1 -A "Medalha Municipal de Honra" destina-se a homenagear as pessoas singulares ou coletivas que, pelo seu prestígio, cargo, ação ou pelos contributos para com a comunidade, alcancem mérito extraordinário ou que tenham prestado ao município serviços de excecional relevância que de forma duradoura os ligue ao Município de Torres Vedras.
- 2 -Às pessoas singulares e coletivas que sejam agraciadas com a "Medalha Municipal de Honra", caso não sejam naturais da área do município, poder-lhes-á ainda ser conferido o título de "Cidadão Honorário do Município de Torres Vedras" ou de "Entidade Honorária do Município de Torres Vedras", caso assim venha a ser proposto e deliberado em termos análogos aos previstos no n.º 2 do artigo 12.º deste Regulamento.
Artigo 4.º — "Medalha Municipal de Honra"
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021