- 1 -A composição das refeições consta da ementa semanal que deve ser afixada atempadamente em cada estabelecimento de educação e ensino e publicitada no website do Município (www.cm-felgueiras.pt).
- 2 -As ementas diárias são compostas por uma sopa de hortícolas frescos, tendo por base batata, legumes ou leguminosas; um prato de carne ou de pescado, em dias alternados, com os acompanhamentos glucídicos básicos da alimentação e hortícolas cozidos ou crus adequados à ementa; um pão de mistura embalado; sobremesa, constituída por fruta variada da época ou doce; e água.
- 3 -Sempre que solicitado, pode ser disponibilizado regime especial de alimentação ou restrição alimentar para alunos/as que deles necessitem, mediante apresentação de declaração médica no ato de inscrição de cada aluno/ano pelo/a respetivo/a encarregado/a de educação.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020