- 1 -Têm direito a usufruir de transporte escolar gratuito todos/as os/as alunos/as abrangidos/as pela escolaridade obrigatória e que cumpram simultaneamente os requisitos previstos no quadro da legislação específica em vigor a este nível.
- 2 -Complementarmente aos requisitos previstos no n.º 1 do presente Artigo, pode o Município, sob proposta do/a Presidente ou do/a Vereador/a com competências delegadas, propor anualmente a atribuição de transporte escolar:
- a)A alunos/as que, por manifesta e comprovada situação, dele necessitem no quadro do cumprimento da escolaridade obrigatória;
- b)Mediante a adoção de políticas de reforço específicas para apoio ao cumprimento da escolaridade obrigatória, da implementação de atividades ocupacionais ou de integração no mundo do trabalho.
- 3 -Os/as alunos/as que se vejam na contingência de optar por estabelecimento de educação e ensino que não o da sua área de residência, devido à falta de resposta do curso ou disciplina de opção manifestamente comprovada e confirmada pelos serviços municipais, têm direito a transporte escolar.
- 4 -Os/as alunos/as com necessidades específicas inscritos/as em estabelecimento de educação e ensino da rede pública que não o da respetiva área de residência, bem como por manifesta falta de resposta adequada ao nível do território municipal, têm direito a beneficiar de transporte escolar, devendo o/a encarregado/a de educação apresentar relatório médico que recomende a instituição específica que pretenda frequentar, complementado com relatório da equipa de ensino especial que o recomende ou sugira.
- 5 -Ficam excluídos/as do direito ao transporte escolar os/as alunos/as que frequentem:
- a)Estabelecimentos de educação e ensino da rede concelhia que não sejam os de referência relativamente à sua área de residência;
- b)Cursos que contemplem verba para comparticipação da despesa com transporte, no âmbito da candidatura financeira ao Programa Operacional Capital Humano (POCH) ou outros programas de financiamento semelhantes.
Artigo 18.º — Beneficiários/as
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020