- 1 -Com vista à melhor execução e monitorização do PTE, o Município implementa um plano de acompanhamento ao funcionamento da rede de transportes escolares, por forma a detetar falhas e promover as melhorias necessárias ao funcionamento do transporte escolar.
- 2 -O plano de monitorização da rede de transportes escolares é elaborado e implementado em parceria com os Agrupamentos de Escolas e Escola Não Agrupada, a(s) entidades com competência na matéria e as empresas responsáveis pelo serviço.
Artigo 21.º — Monitorização
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020