Constituem direitos dos pais e/ou encarregados/as de educação em cada ano letivo:
- a)Ter acesso à informação atempada dos serviços e das medidas de apoio socioeducativo que vierem a ser implementadas pelo Município;
- b)Conhecer os apoios a que têm direito e aos quais pode apresentar inscrição/candidatura;
- c)Ter conhecimento antecipado da comparticipação familiar mensal definida pelo Município para a frequência do(s) serviço(s) de prolongamento de horário, caso se verifique;
- d)Ter conhecimento antecipado do valor unitário definido pelo Despacho da Ação Social Escolar a cobrar pela refeição, caso se verifique;
- e)Requerer a revisão do(s) processo(s) sempre que se verifique uma alteração da situação socioeconómica do agregado familiar e/ou do respetivo abono de família, devendo apresentar documentação comprovativa que o justifique;
- f)Apresentar sugestões de melhoria dos serviços prestados pelo Município devidamente fundamentadas.