- 1 -Constituem motivos de impedimento de atribuição e de anulação da bolsa concedida:
- a)A desistência da frequência de curso de ensino superior, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado e aceite em deliberação municipal, sob proposta do júri;
- b)A prestação de falsas declarações, inexatas ou omissão de informação no processo de candidatura;
- c)A não participação, por escrito, dirigida ao Município, no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorre, de qualquer alteração de situação suscetível de influir no montante da bolsa de estudo;
- d)A falta de aproveitamento escolar, exceto por motivos de força maior, devidamente comprovados e aceites por deliberação municipal, sob proposta do júri;
- e)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado/a pela aceitação da bolsa de estudo e tudo mais constante neste Regulamento.
- 2 -As falsas declarações implicam, para além do procedimento criminal e da perda do direito à bolsa de estudo no ano letivo correspondente, a imediata reposição das quantias indevidamente recebidas e a interdição de candidatura no ano letivo seguinte.
Artigo 41.º — Impedimentos e Anulações
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020