Constituem obrigações dos/as bolseiros/as:
- a)Efetuar candidatura nos termos e calendário fixado para o efeito;
- b)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município, no âmbito da atribuição de bolsas de estudo;
- c)Participar ao Município qualquer alteração das condições de candidatura e de atribuição da bolsa de estudo que possam influir nos resultados previamente estabelecidos;
- d)Comunicar ao Município a atribuição e o montante da bolsa atribuída pelo estabelecimento de ensino e apresentar o respetivo comprovativo a fim de ser reavaliada a situação pelo júri;
- e)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.
- f)Obter sempre aproveitamento escolar que lhe permita transitar de ano;
- g)Aceitar as condições do presente Regulamento.