Para além das bolsas referidas nos números 1 e 2 do artigo anterior, é concedido ao participante um seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa das atividades desenvolvidas no Programa.
Artigo 22.º — Seguro
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020