- 1 -Nos livros de registo do cemitério, ou em suporte informático, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -Os serviços do cemitério devem igualmente proceder à comunicação para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Artigo 31.º — Registos e Comunicações
Vigente desde: 13/09/2024
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Em vigor desde 13/09/2024