Os benefícios previstos no presente regulamento serão concedidos mediante requerimento do próprio, a fornecer pela Câmara Municipal, devendo ser acompanhado de prévia verificação e validade pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários e pela Delegação de Beja da Cruz Vermelha Portuguesa a que o elemento pertence, com comprovação do desempenho efetivo de funções.
Artigo 7.º — Acesso aos benefícios
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025