- 1 -Constituem deveres da Entidade Promotora:
- a)Definir as datas e horários de realização de cada edição do “Tempo de Férias”;
- b)Determinar as atividades a constar no programa do “Tempo de Férias”;
- c)Disponibilizar o presente regulamento, no ato da inscrição;
- d)Cumprir e fazer cumprir por todos os participantes, o presente regulamento;
- e)Proceder à receção das inscrições, verificando a correta instrução do procedimento, rececionando os formulários de inscrição, os documentos e informações considerados como obrigatórios e o respetivo pagamento cumprindo e fazendo cumprir o RGPD;
- f)Elaborar o programa e acompanhar a execução do mesmo;
- g)Assegurar seguro de acidentes pessoais a todos os participantes, para o período em que decorrem as atividades;
- h)Garantir o acompanhamento permanente das crianças e jovens através dos monitores destinados/as a cada grupo, durante o período em que os participantes se encontram no “Tempo de Férias”;
- i)Zelar pela segurança dos participantes durante o período que frequentem o programa;
- j)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- k)Zelar pela conservação e boa utilização das instalações e equipamentos utilizados;
- l)Garantir o acompanhamento dos participantes, em caso de doença ou acidente, até à chegada dos encarregados/as de educação;
- m)Garantir o almoço a todos os participantes;
- n)Fornecer transporte no âmbito das atividades desenvolvidas;
- o)Dar conhecimento da existência do Livro de Reclamações aos encarregados/as de educação dos participantes.
Artigo 13.º — Deveres da entidade promotora
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025