- 1 -O coordenador é o responsável pelo funcionamento do programa “Tempo de Férias”, tendo a seu cargo a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades.
- 2 -São deveres do coordenado, designadamente:
- a)Elaborar o cronograma das atividades do programa “Tempo de férias” e acompanhar a sua execução;
- b)Coordenar a ação do corpo técnico;
- c)Assegurar a realização do programa “Tempo de Férias” no estrito cumprimento da legislação aplicável, do presente regulamento e conforme o projeto pedagógico e de animação;
- d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações; e
- e)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Artigo 15.º — O Coordenador
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025