- 1 -No ato de inscrição dos participantes deve ser facultada, por escrito, informação detalhada acerca da organização do programa “Tempo de Férias”.
- 2 -A documentação referida no número anterior deve conter, designadamente:
- a)A identificação da entidade organizadora e meios de contacto;
- b)O projeto pedagógico e de animação;
- c)O regulamento;
- d)O cronograma das atividades;
- e)A identificação da apólice do seguro;
- f)Os locais a utilizar na realização do programa;
- g)O número de registo da entidade, se aplicável.
- 3 -Sempre que se verifiquem necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar devem os participantes, ou os seus representantes legais, no momento da inscrição, informar por escrito a entidade organizadora.
- 4 -Todos os participantes devem cumprir o disposto no presente regulamento, bem como as instruções que lhes sejam dadas pelo pessoal técnico.
Artigo 17.º — Direitos e deveres dos participantes e/ou representantes legais
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025