- 1 -A velocidade de qualquer veículo deverá ser adequada às condições de segurança e circulação de cada arruamento, de modo a permitir o fácil e seguro escoamento do trânsito.
- 2 -Dentro da povoação de Vale do Paraíso, nenhum veículo poderá exceder a velocidade de 30 km/hora.
Artigo 5.º — Da Limitação de Velocidade
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023