Os apoios previstos no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, após a aprovação pela Câmara Municipal, podem ser concedidos numa ou em várias prestações, de acordo com o contrato-programa ou protocolo estabelecido, caso a caso.
Artigo 12.º — Formas e Fases de Financiamento
Vigente desde: 26/09/2022
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Em vigor desde 26/09/2022