- 1 -Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
- 2 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
- a)Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse municipal;
- b)Apoios às entidades que pretendem concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
- c)Apoio na aquisição de equipamentos de natureza social, cultural, recreativa ou outra que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades.
- d)Isenção ou dispensa, total ou parcial, do pagamento de taxas municipais, que se rege pelo disposto nos Regulamentos Municipais que lhe são aplicáveis/As associações desportivas federadas têm as taxas estabelecidas para a utilização dos referidos equipamentos, no Regulamento de Taxas e Licenças, reduzidas em pelo menos 50 %, podendo chegar até 100 % desde que seja justificado o interesse municipal.
- 3 -Os auxílios não financeiros consistem na cedência de equipamentos, transportes, espaços físicos e outros meios técnico logísticos ou de divulgação por parte do Município, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal.
Artigo 4.º — Apoios financeiros e não financeiros
Vigente desde: 26/09/2022
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Em vigor desde 26/09/2022