- 1 -A Câmara Municipal pode conceder a utilização de equipamentos às associações, de forma regular ou pontual, para os respetivos fins desportivos, recreativos, sociais, culturais e outros.
- a)A cedência de equipamentos desportivos, recreativos, sociais, culturais e outros é efetuada de acordo com o interesse e o mérito da instituição e o impacto municipal das atividades a desenvolver;
- b)A cedência de qualquer equipamento implica a celebração de protocolo de cooperação;
- c)O protocolo de cooperação deve incluir as condições de utilização e manutenção que cabem a cada uma das partes;
- d)A eventual cedência de transportes, enquanto prestação de serviços, é regulada em sede do protocolo de cooperação.
- 2 -As associações desportivas com atividade federada têm prioridade sobre as demais associações ou particulares, para a utilização dos equipamentos específicos.
- 3 -Durante o período de utilização dos equipamentos a associação beneficiária é responsável por todo e qualquer dano que ocorra nos mesmos.
Artigo 15.º — Cedência e utilização de equipamentos desportivos, recreativos, sociais, culturais e outros
Vigente desde: 26/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2022