- 1 -No âmbito do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória, a Câmara Municipal publicitará os subsídios anualmente até 31 de março do ano seguinte:
- a)Para efeito desta publicação, os respetivos serviços municipais devem elaborar um relatório anual onde conste a lista das associações apoiadas, a natureza da modalidade e o montante do subsídio atribuído.
- 2 -As associações beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município de Cabeceiras de Basto", e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diferentes meios de comunicação.
Artigo 5.º — Publicidade de Apoio
Vigente desde: 26/09/2022
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Em vigor desde 26/09/2022