- 1 -É expressamente proibido:
- a)Riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas, capas dos livros e periódicos ou retirar a sinalização aposta pelos serviços da biblioteca municipal como cotas, carimbos ou quaisquer outros sinais ou registos;
- b)Comer e beber em todos os espaços onde existam documentos, salvo em locais autorizados para o efeito;
- c)A entrada de animais;
- d)Perturbar o normal funcionamento da biblioteca;
- e)Desobedecer às advertências feitas pelos funcionários, sendo convidados a sair e, no caso de resistência, serão entregues às autoridades.
Artigo 12.º — Proibições
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004