As despesas com a captura, alimentação e alojamento, durante o período de permanência no canil, são da responsabilidade do dono ou detentor do animal, e serão calculadas, tendo por referência a aplicação dos valores fixados no artigo 14.º deste Regulamento.
Artigo 12.º — Despesas com a captura e alojamento
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004