- 1 -A taxa diária de alimentação é do seguinte montante:
- 1.1 -Cachorros até 10 kg - 1,5 euros;
- 1.2 -Cães adultos de 10 kg a 20 kg - 3 euros;
- 1.3 -Cães com mais de 20 kg - 5 euros.
- 2 -A taxa de captura de animais errantes ou vadios, nos termos do artigo 5.º deste Regulamento, que venham a ser reclamados, é de 10 euros.
- 3 -Abate - 10 euros.
- 4 -Transporte de animais para o canil a solicitação do dono - 5 euros.
Artigo 14.º — Taxas
Vigente desde: 20/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004