Pela administração de vacina anti-rábica em animais com mais de três meses, haverá lugar ao pagamento da respectiva taxa no valor de 15 euros.
Artigo 15.º — Taxa de vacina anti-rábica
Vigente desde: 20/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004