- 1 -O pedido de contratualização da remoção (deposição, deposição selectiva, recolha e transporte), armazenagem, valorização, tratamento e eliminação de resíduos sólidos equiparáveis a RSU pela Câmara Municipal, para efeitos da última parte do n.º 1 do artigo anterior deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente (nome ou denominação social);
- b)Número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva;
- c)Número de contribuinte fiscal;
- d)Residência ou sede social;
- e)Local de produção dos resíduos;
- f)Caracterização dos resíduos a remover;
- g)Quantidade de resíduos produzidos diariamente.
- 2 -A Câmara Municipal, através dos seus serviços competentes, procederá à análise do pedido formulado nos termos do número anterior, sendo avaliados os seguintes aspectos:
- a)A possibilidade, por parte da Câmara Municipal de Penafiel, de estabelecer o respectivo acordo;
- b)O tipo e quantidade de resíduos a remover;
- c)A periodicidade de recolha;
- d)O horário;
- e)O tipo de contentores a utilizar;
- f)A localização dos contentores;
- g)O valor a cobrar mensalmente, de acordo com os valores previstos no capítulo VII.
Artigo 30.º — Instrução procedimental
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004