- 1 -A adesão às tarifas sociais e familiares efetua-se através de requerimento próprio, devidamente instruído, a apresentar nos serviços de ação social da Câmara Municipal, que procederá à respetiva análise e emitirá o respetivo parecer técnico.
- 2 -O processo, após o procedimento referido no número anterior, será remetido ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, para apreciação e encaminhamento ao órgão executivo.
- 3 -A competência para o deferimento ou indeferimento dos pedidos é do Órgão Executivo.
- 4 -Após o deferimento da tarifa social para domésticos e da tarifa para famílias numerosas, a Câmara Municipal comunica a aprovação do pedido às entidades gestoras dos serviços. Posteriormente, o requerente será devidamente notificado da decisão e informado do prazo para envio da documentação, para proceder à reavaliação do processo.
- 5 -Após o deferimento da tarifa social para não domésticos, a Câmara Municipal comunica a aprovação à entidade.
- 6 -Os indeferimentos dos pedidos serão comunicados, por escrito, aos requerentes.
Artigo 6.º — Adesão às Tarifas Sociais e Familiares
Vigente desde: 07/08/2025
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Em vigor desde 07/08/2025