- a)A Câmara Municipal de Estarreja compromete-se a:
Desenvolver as Atividades de Animação e Apoio à Família nos locais onde estejam reunidos os requisitos necessários para sua respetiva implementação;
Disponibilizar espaços corretamente organizados e estimulantes, tendo em conta, designadamente, os critérios de qualidade e segurança;
Organizar atividades variadas e organizadas de forma lúdica, adequadas ao seu nível de desenvolvimento e devidamente articuladas com as aprendizagens curriculares;
Colocar o pessoal responsável pela operacionalização e dinamização do serviço;
Disponibilizar os materiais necessários e adequados para o normal funcionamento do serviço;
Disponibilizar toda a informação relativa ao funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família.
- b)É dever dos Encarregados de Educação:
Aceitar e respeitar as normas de funcionamento do programa, designadamente os horários definidos, os preços a praticar e os prazos de pagamento estabelecidos;
Garantir que para além da componente letiva, cada criança permanece no Estabelecimento de Ensino o tempo estritamente necessário decorrente dos compromissos profissionais do agregado familiar;
Tratar com cordialidade e respeito o órgão de gestão Agrupamento de Escolas/ Estabelecimento de Ensino, funcionários e demais comunidade educativa;
Prestar todas as informações necessárias e imprescindíveis sobre os seus educandos que sejam fundamentais para o adequado funcionamento do serviço;
Assegurar que as crianças se apresentem asseadas;
Ir buscar o seu educando, no caso de adoecer, ao Estabelecimento de Ensino logo que disso sejam informados e/ou não permitir o seu regresso no caso de doença infectocontagiosa;
Responsabilizar-se pela informação e entrega de medicação do educando ao responsável do programa, com a indicação do nome da criança, quantidade e horas a que deve ser ministrado;
Informar os responsáveis do programa acerca de eventuais impedimentos da criança relacionados coma prática de determinadas atividades.
- c)O não cumprimento das obrigações descritas e/ou outras situações não previstas no disposto anterior, será analisado pelo Agrupamento de Escolas/ Estabelecimento de Ensino e Câmara Municipal de Estarreja, podendo implicar a suspensão da frequência no serviço das Atividades de Animação e Apoio à Família.
Artigo 7.º — Obrigações
Vigente desde: 16/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2021