Os pedidos para a cedência do palco deverão ser efectuados sob forma de requerimento, em papel de timbre da entidade requerente, dirigido ao vereador do Pelouro dos Serviços Gerais, com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação à data prevista para a utilização do palco e dele devem constar os seguintes elementos:
- a)Nome ou denominação social e morada/sede do requerente;
- b)Local onde ficará instalado o palco;
- c)Hora e dia de entrega e levantamento do palco.