- 1 -No caso de deferimento do pedido de licenciamento deve a notificação da decisão incluir a indicação do local e do prazo para o levantamento do alvará de licença e para o pagamento da taxa respectiva.
- 2 -O alvará de licença deverá especificar as obrigações e condições a cumprir pelo seu titular, nomeadamente:
- a)Número da licença e identificação do titular;
- b)Indicação do local onde será inscrita ou afixada o suporte publicitário ou e propaganda;
- c)Prazo de validade;
- d)A obrigação de ser mantidos em bom estado de conservação, funcionamento e segurança, o meio de suporte e a publicidade nele aposta.
- 3 -O titular só pode exercer os direitos que lhe são conferidos pelo licenciamento depois de paga a respectiva taxa e estar na posse do alvará de licença.
- 4 -A decisão que tenha deferido o pedido de licenciamento caduca se, no prazo de 45 dias úteis a contar da respectiva notificação, não for levantado o alvará de licença de publicidade.
Artigo 17.º — Deferimento
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004