Os anúncios a que se refere a presente acção, colocados em saliências sobre fachadas, estão sujeitos às seguintes limitações:
- a)Não podem exceder o balanço total de 1,5 m e devem ficar afastados, no mínimo 0,40 m ao limite interior do lancil;
- b)A distância entre o solo e a parte inferior do anúncio não pode ser inferior a 2,6 m;
- c)Se o balanço não for superior a 0,20 m, a distância entre a parte inferior do anúncio e o solo não pode ser menor que 2,20 m.