O condutor é responsável pelo veículo municipal competindo-lhe, designadamente:
- a)Cumprir o disposto neste regulamento;
- b)Zelar pelo cumprimento dos planos de revisão e de lubrificação;
- c)Zelar pela boa conservação do veículo, promovendo a sua lavagem exterior e limpeza interior, sempre que necessário;
- d)Verificar se o veículo tem a documentação e acessórios necessários para poder circular;
- e)Participar, em documento próprio (Anexo C) e de imediato ao seu superior hierárquico qualquer dano, anomalia ou falta de componentes detetadas;
- f)Antes de iniciar a condução verificar o nível do óleo, água e pressão dos pneus;
- g)Preencher e entregar o Boletim de Serviço (Anexo A) diariamente ao seu superior hierárquico ou no setor de transportes;
- h)Respeitar o itinerário e horários autorizados, salvo em casos de força maior, a qual deve ser objeto de adequada justificação;
- i)Não permitir que a viatura exceda a lotação legalmente prevista