- 1 -Todas as viaturas que sejam distribuídas às várias unidades orgânicas em regime de autocondução terão como responsável pela sua utilização o dirigente máximo desse serviço.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade individual que couber ao condutor em regime de autocondução, a responsabilidade pelo uso indevido das viaturas será aferida pelo preenchimento do Boletim de Serviço (Anexo A).
Artigo 13.º — Responsabilidade do Condutor pela Viatura
Vigente desde: 27/01/2025
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