- 1 -A Divisão responsável pela gestão da frota municipal manterá um ficheiro atualizado, em suporte informático, com o cadastro de cada viatura ou máquina municipal ao serviço do município.
- 2 -É atribuído a cada veículo um número de frota, de acordo com as caraterísticas da viatura, que permitirá a sua identificação.
Artigo 18.º — Registo, Cadastro e Codificação
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/01/2025