- 1 -É da responsabilidade das entidades requisitantes dos veículos municipais de transporte de passageiros:
- a)A permanente manutenção da viatura em boas condições de higiene e limpeza;
- b)Evitar quaisquer danos ou atos impróprios praticados pelos passageiros durante a viagem ou nos locais de paragem da viatura;
- c)Acatar de imediato as ordens do motorista e fazê-las cumprir;
- 2 -As entidades requisitantes devem cumprir o estipulado no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Alenquer e respetiva tabela de taxas, assim como, em outros documentos normativos.
Artigo 28.º — Responsabilidades das entidades utilizadoras
Vigente desde: 27/01/2025
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