Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal do requisitante, a inobservância do disposto no presente regulamento constitui fundamento de indeferimento de ulteriores pedidos de cedência de viaturas.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 11/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2019