- 1 -As viaturas referidas no artigo anterior podem ser utilizadas ou cedidas, nas condições do presente Regulamento, às escolas, associações desportivas, culturais e recreativas, instituições de solidariedade social, e às entidades coletivas sem fins lucrativos, sedeadas na área das Freguesias de Fonte Boa e Rio Tinto, sempre que dessa utilização resulte benefício para a população da freguesia.
- 2 -Podem beneficiar ainda da cedência e utilização das viaturas as pessoas singulares agrupadas, residentes na área da freguesia, com vista à prossecução de atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa e educativa, desde que seja notório e indiscutível o benefício que daí possa advir para a população.
- 3 -Excecionalmente, as viaturas podem ser cedidas e utilizadas por entidades sem fins lucrativos que não possuam sede, delegação, filial ou outra forma de representação legalmente constituída na União das Freguesias de Fonte Boa e Rio Tinto, desde que daí resulte um interesse evidente e significativo para a população.
- 4 -A cedência ou utilização não pode, de modo algum, afetar o serviço da Junta de Freguesia, conforme o plano anualmente aprovado ou as iniciativas pontuais organizadas pela Junta de Freguesia.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 11/12/2019
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Em vigor desde 11/12/2019