- 1 -Para efeitos de cedência de viaturas deve atender-se à seguinte ordem de prioridades:
- a)Iniciativas e projetos da Junta de Freguesia;
- b)Iniciativas de entidades sem fins lucrativos, sediadas ou localizadas na freguesia ou que nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação legal;
- c)Grupos de cidadãos, ainda que não formalmente organizados, que residam na freguesia;
- d)Entidades sem fins lucrativos que não possuam sede, delegação, filial ou outra forma de representação legalmente constituída na freguesia.
- 2 -Em casos de sobreposição de cedência de viaturas por pessoas singulares ou coletivas às quais seja, nos termos do número anterior, atribuído o mesmo grau de prioridade, o critério para aferir das respetivas prioridades é o da ordem de entrada da solicitação nos serviços da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Prioridades
Vigente desde: 11/12/2019
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