Qualquer pessoa abrangida por este Código deve atuar no respeito de que qualquer pessoa ou entidade que se relacione com a Câmara Municipal de Aveiro é tratada de acordo com rigorosos princípios de justiça e equidade, não sendo conferido qualquer privilégio ou tratamento injustificado, ou de favor, a nenhuma delas.
Artigo 13.º — Princípio da Justiça
Vigente desde: 27/01/2025
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