- 1 -O presente Código estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação em matéria de ética e comportamento profissional, que devem ser observados por qualquer pessoa abrangida por este Código em exercício de funções na Câmara Municipal de Aveiro, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -O disposto no presente Código e a sua observância não substitui nem dispensa a aplicação simultânea de outras regras de conduta ou deontológicas, bem como das normas que integram a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código de Procedimento Administrativo, o Código de Trabalho, regulamentos ou manuais internos ou de qualquer fonte legal e de outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades ou grupos profissionais.
- 3 -O presente Código estabelece as sanções disciplinares que, nos termos da lei, podem ser aplicadas em caso de incumprimento dos princípios e normas nele previstas e as sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025