As restrições do presente Regulamento não se aplicam aos seguintes veículos, quando em serviço:
- a)Forças de segurança;
- b)Forças armadas;
- c)Serviços de emergência médica ou de socorro;
- d)Serviços municipais;
- e)Viaturas credenciadas pelo Município, desde que apresentem a respetiva credencial em lugar visível na viatura, a qual deve estar devidamente sinalizada no próprio local.