- 1 -O requerimento a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, é dirigido à(ao) Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o modelo próprio obtido através da página oficial do Município e instruído com os elementos nele solicitados.
- 2 -O requerimento poderá, ainda, conter outros elementos, cuja apresentação o requerente entenda como necessários.
- 3 -Decorrido o processo de apreciação e permitido(s) o(s) lugar(es) de estacionamento privativo, será emitida a respetiva autorização, com a indicação de todas as condições impostas para a utilização requerida, sob pena de a mesma ser retirada.
- 4 -A autorização, a que se refere o número anterior, é concedida pelo período de 1 ano, com possibilidade de renovação.
- 5 -O pedido de renovação da autorização, a efetuar anualmente, deverá ser apresentado com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente ao seu termo.
Artigo 50.º — Requerimento de lugar de estacionamento privativo
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026