É condição de atribuição do incentivo, a verificação cumulativa:
- a)Que a empresa tenha a sua sede social no Concelho de Cantanhede;
- b)Que a empresa proceda à contratação de trabalhadores na situação de desemprego ou de jovens à procura de primeiro emprego;
- c)Que a empresa proceda à realização de contrato individual de trabalho, nos termos da Lei vigente, pelo prazo mínimo de 1 ano e em regime de horário completo;
- d)Que a empresa não possua, quaisquer dívidas para com o Município, à Segurança Social (dívidas contributivas) e à Autoridade Tributária (dívidas fiscais) ou que, havendo-as, tenha em curso um plano de pagamentos a ser integralmente cumprido com estas entidades;
- e)Que a empresa promova a criação líquida de emprego.